Aula do dia 20/05/2016 - Custo Médio Ponderado do Capital (CMPC - WACC)
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnbTZoMVNWenVDU2M
Aula do dia 06/05/2016 - Pay Back
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnX014YWFSX3RBbnc
Atividades VP - VPL - TIR
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnNEtWYWlKZElmdjg
sexta-feira, 20 de maio de 2016
quarta-feira, 18 de maio de 2016
AULAS PARTICULARES, OU GRUPOS FECHADOS
"Acredito na educação como único instrumento
capaz de mudar positivamente a vida das pessoas
e consequentemente melhorar o mundo."
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Se você deseja aprendizado,
aperfeiçoamento ou
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posso te ajudar nos seguintes assuntos:
Contabilidade
Matemática financeira
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Finanças Empresariais
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Apuração e Contabilidade de Custo
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Preparatório para Exame de Suficiência do CRC
Professores com vivência e mercado e sala de aula
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domingo, 15 de maio de 2016
CONTABILIDADE E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
Modelo Tributário Perverso
O Brasil possui um modelo tributário que precisa sustentar o alto custo operacional do estado. Um modelo que transfere da sociedade e da inciativa privada altas somas de recursos para que o estado brasileiro possa sustentar uma gigantesca estrutura administrativa e burocrática que empresa milhões de pessoas e possui um parque operacional/administrativo dotado de gigantescas somas em capital imobilizado como prédios, equipamentos, mobiliário, veículos etc, que nenhum valor cria para a sociedade. O estado brasileiro precisa ser reinventado, redesenhado. Uma reengenharia que jogasse o modelo atual no lixo talvez fosse o melhor, mas falta coragem dos políticos.
Vejam esta matéria do IBPT
https://www.ibpt.com.br/noticia/2466/Modelo-tributario-brasileiro-prejudica-a-sociedade-e-a-economia
"Se você quer algo novo, você precisa parar de fazer algo velho"
Muito se fala em carga tributária no Brasil. Mas você sabe o que isto significa? É simples: a carga tributária é a relação entre o total de impostos pagos pelos contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, com o total de riqueza produzidos pelo País, o PIB (Produto Interno Bruto).
Os tributos são arrecadados por três instâncias no Brasil:
Art.3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
"Veja que a lei fala em compulsório, ou seja, obrigatório e que o tributo a ser pago deve estar representado por dinheiro. A lei fala ainda que o tributo deva ter origem em fato gerador, procedimento que justifique o seu lançamento, ou seja, reconhecimento e que sua cobrança só pode ser feita se estiver fundamentada em lei devidamente aprovada."
Cálculo da carga tributária: ( Total de tributos arrecadados / PIB ) X 100
Em 2015 o total de tributos arrecadados pela União, Estados e Municípios totalizou cerca de 2 trilhões o que proporcionou uma carga tributária de aproximadamente 36%.
http://www.valor.com.br/brasil/3946654/brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina-diz-ocde
Legislações:
Lucro Real e Lucro Presumido
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnVnZaLWJPdGZxMkU
Encargos Trabalhistas
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnV0tBc09ZODJqS28
Atividades de Contabilidade Tributária
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnODZRV0RUbERfMFE
Solução das Atividade de Contabilidade Tributária
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnS0QzV3pZbWZPeEE
O Brasil possui um modelo tributário que precisa sustentar o alto custo operacional do estado. Um modelo que transfere da sociedade e da inciativa privada altas somas de recursos para que o estado brasileiro possa sustentar uma gigantesca estrutura administrativa e burocrática que empresa milhões de pessoas e possui um parque operacional/administrativo dotado de gigantescas somas em capital imobilizado como prédios, equipamentos, mobiliário, veículos etc, que nenhum valor cria para a sociedade. O estado brasileiro precisa ser reinventado, redesenhado. Uma reengenharia que jogasse o modelo atual no lixo talvez fosse o melhor, mas falta coragem dos políticos.
Vejam esta matéria do IBPT
https://www.ibpt.com.br/noticia/2466/Modelo-tributario-brasileiro-prejudica-a-sociedade-e-a-economia
"Se você quer algo novo, você precisa parar de fazer algo velho"
Peter Drucker
Carga TributáriaMuito se fala em carga tributária no Brasil. Mas você sabe o que isto significa? É simples: a carga tributária é a relação entre o total de impostos pagos pelos contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, com o total de riqueza produzidos pelo País, o PIB (Produto Interno Bruto).
Os tributos são arrecadados por três instâncias no Brasil:
- União
- Estados
- Municípios
Art.3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
"Veja que a lei fala em compulsório, ou seja, obrigatório e que o tributo a ser pago deve estar representado por dinheiro. A lei fala ainda que o tributo deva ter origem em fato gerador, procedimento que justifique o seu lançamento, ou seja, reconhecimento e que sua cobrança só pode ser feita se estiver fundamentada em lei devidamente aprovada."
Cálculo da carga tributária: ( Total de tributos arrecadados / PIB ) X 100
Em 2015 o total de tributos arrecadados pela União, Estados e Municípios totalizou cerca de 2 trilhões o que proporcionou uma carga tributária de aproximadamente 36%.
Legislações:
Código
Tributário Nacional - CTN - Lei 5.172/66
O CTN regula as normas gerais de direito tributário à todos os entes da
federação, união, estados, municípios de DF. Foi promulgada originalmente como lei ordinária, tendo sido recepcionada pela CF de 88 como com lei complementar, desta forma só pode ter
seus dispositivos alterados por lei complementar.
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496301/000958177.pdf?sequence=1
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496301/000958177.pdf?sequence=1
Regulamento do Imposto de Renda - RIR - Decreto 3.000/99
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm
Lei 10.833/03 - PIS e Cofins
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Trata da tributação não cumulativa do PIS e Cofins.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm
Lei Complementar 123/06
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Lei 12.973/14
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas...e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm
Lei Complementar 116/03 - ISSQN
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/MF-RFB/2009/971/971.htm
DECRETO No. 27.427 de 17/11/2000 - Regulamento do ICMS do ERJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/RegulamentoDoICMS?_afrLoop=826635870186000&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=hm6get90j_4
Planejamento Tributário
O principal objetivo do planejamento tributário é buscar a redução ou eliminação de ônus fiscal de forma licita, utilizando-se de meios legais previstos na legislação fiscal.
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnR25TVjFRZVVJRk0Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm
Lei 10.833/03 - PIS e Cofins
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Trata da tributação não cumulativa do PIS e Cofins.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833.htm
Lei Complementar 123/06
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Lei 12.973/14
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas...e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm
Lei Complementar 116/03 - ISSQN
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/MF-RFB/2009/971/971.htm
DECRETO No. 27.427 de 17/11/2000 - Regulamento do ICMS do ERJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/RegulamentoDoICMS?_afrLoop=826635870186000&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=hm6get90j_4
Planejamento Tributário
O principal objetivo do planejamento tributário é buscar a redução ou eliminação de ônus fiscal de forma licita, utilizando-se de meios legais previstos na legislação fiscal.
Estes procedimentos
são conhecidos também como “elisão fiscal”. A Elisão consiste na economia
de tributos para o contribuinte, seja pessoa jurídica ou pessoa física e
antecede a incidência tributária.
A elisão pode ter como objetivo impedir a ocorrência de um fato
gerador, reduzindo-se o montante tributário a ser pago ou ainda excluindo-se o
contribuinte.
A
fonte para o planejamento tributário é a legislação fiscal e a sua base é uma
adequada e confiável estrutura de dados e informações que possa suprir o planejador com subsídios
necessários ao estudo.
A
contabilidade na qualidade de um sistema de informações vasto e confiável deve
ser uma das fontes dos estudos voltados para o planejamento tributário.
Alguns atores entendem que a elisão pode ser um ato ilícito por eliminar o tributo ou reduzi-lo de forma abusiva.
Alguns atores entendem que a elisão pode ser um ato ilícito por eliminar o tributo ou reduzi-lo de forma abusiva.
Vejam as novidades sobre o mundo tributário acessando o site do IBPT-Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. https://www.ibpt.com.br/ |
MATERIAL DAS AULAS
Tributação das Empresas
Tributação das Empresas
Lucro Real e Lucro Presumido
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Encargos Trabalhistas
https://drive.google.com/open?id=0B11dgsbFhVOnV0tBc09ZODJqS28
Atividades de Contabilidade Tributária
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Solução das Atividade de Contabilidade Tributária
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