Acesse aqui as resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, que tratam sobre registro profissional, registro cadastral de organizações contábeis, exame de suficiência e outras, relativas ao profissional da área contábil:
Segundo resolução do CFC o exame de suficiência é
"é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de
conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no
curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, visando à obtenção de registro na categoria Contador, pode ser
prestado pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências
Contábeis, e constitui um dos requisitos para a obtenção de registro
profissional em Conselho Regional de Contabilidade.