CONTROLES INTERNOS APLICADOS AS EMPRESAS
Garantir a segurança, integridade,
confidencialidade de dados e informações geradas pelos diversos processos
empresariais e seus sistemas eletrônicos, são algumas das funções dos
controles, mais especificamente dos controles internos.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade - CFC,
“O sistema contábil e de controles internos compreende o plano da
organização e o conjunto integrado de método e procedimentos adotados pela
entidade na proteção do seu patrimônio, promoção e confiabilidade e
tempestividades de seus registros e demonstrações contábeis e da sua eficácia
operacional”.
Segundo o IFAC
(Internacional Federations of Accountants),
“Sistema de controle interno significa todas as políticas e procedimentos adotados pela administração de uma entidade para auxiliá-la a atingir os objetivos administrativos de segurança, e tanto quanto possível à conduta eficiente e ordenada de seus negócios, incluindo a obediência às políticas gerenciais de salvaguardas dos ativos, e prevenção e detecção de fraudes e erros, a precisão e integridade dos registros contábeis e a oportuna preparação de demonstrações financeiras fidedignas...”
Abaixo um link para um guia prático de controles internos voltado para auditoria elaborado pela empresa de auditoria Deloitte.
A certeza de que a
informação contábil é segura, íntegra e que pode ser utilizado com os fins
desejados pelo usuário, decorre principalmente do esforço da entidade em
proporcionar um ambiente interno capaz de assegurar o cumprimento das normas e
procedimentos estabelecidos pela estrutura administrativa, o atendimento aos
preceitos legais e aos princípios contábeis geralmente aceitos.
CONTROLE INTERNO NA GESTÃO PÚBLICA
O controle interno na gestão pública está voltada ao patrimônio e a utilização dos recursos públicos, aplicados pelo poder do governo, ao bem estar da sociedade conforme as regras legais estabelecidas.
CONTROLE INTERNO NA GESTÃO PÚBLICA
O controle interno na gestão pública está voltada ao patrimônio e a utilização dos recursos públicos, aplicados pelo poder do governo, ao bem estar da sociedade conforme as regras legais estabelecidas.
Veja o que diz o artigo 70 da Constituição Federal do Brasil.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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