domingo, 27 de setembro de 2015

CONTROLES INTERNOS APLICADOS AS EMPRESAS

Garantir a segurança, integridade, confidencialidade de dados e informações geradas pelos diversos processos empresariais e seus sistemas eletrônicos, são algumas das funções dos controles, mais especificamente dos controles internos.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade - CFC,

“O sistema contábil e de controles internos compreende o plano da organização e o conjunto integrado de método e procedimentos adotados pela entidade na proteção do seu patrimônio, promoção e confiabilidade e tempestividades de seus registros e demonstrações contábeis e da sua eficácia operacional”.

Segundo o IFAC (Internacional Federations of Accountants), 

“Sistema de controle interno significa todas as políticas e procedimentos adotados pela administração de uma entidade para auxiliá-la a atingir os objetivos administrativos de segurança, e tanto quanto possível à conduta eficiente e ordenada de seus negócios, incluindo a obediência às políticas gerenciais de salvaguardas dos ativos, e prevenção e detecção de fraudes e erros, a precisão e integridade dos registros contábeis e a oportuna preparação de demonstrações financeiras fidedignas...”

Abaixo um link para um guia prático de controles internos voltado para auditoria elaborado pela empresa de auditoria Deloitte.


A certeza de que a informação contábil é segura, íntegra e que pode ser utilizado com os fins desejados pelo usuário, decorre principalmente do esforço da entidade em proporcionar um ambiente interno capaz de assegurar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela estrutura administrativa, o atendimento aos preceitos legais e aos princípios contábeis geralmente aceitos.

CONTROLE INTERNO NA GESTÃO PÚBLICA

O controle interno na gestão pública está voltada ao patrimônio e a utilização dos recursos públicos, aplicados pelo poder do governo, ao bem estar da sociedade conforme as regras legais estabelecidas.

Veja o que diz o artigo 70 da Constituição Federal do Brasil.


Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 





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