terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

O TERCEIRO SETOR - ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS


Atividade DRE

Conceitos Gerais

Lei 9.790/99
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70327/C%C3%B3digo%20Civil%202%20ed.pdf?sequence=1

Lei 4.320/64
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

Manual do Terceiro Setor
Elaborado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Sociedades,
Associações e Fundações

A união de pessoas físicas e/ou jurídicas formam uma pessoa jurídica. 
Pessoa Física: É a pessoa natural, nascida com vida.
Pessoa Jurídica: É uma entidade, criada por outras pessoas físicas e/ou jurídicas para fins diversos.
Ambas são detentoras de direitos e obrigações, aos quais se atribuem personalidade jurídica.


Sociedades: 
O diz o código civil brasileiro sobre sociedades

Artigo 981 do Código Civil Brasileiro:
"Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados." 

Tipos de Sociedades:

Sociedade Não Personificadas (Artigos 986 a 996)
 Sociedade em Conta de Participação
Sociedade Personificada (Artigos 997 a 1.101)
 Sociedade Simples
 Sociedade em Nome Coletivo
 Sociedade em Comandita Simples
 Sociedade Limitada
 Sociedade Anônima (regida pelas leis 6.404/76 e 11.638/07)
 Sociedade em Comandita por Ações
 Sociedade em Cooperativa (regida pelas leis 5.764/71 e 12.690/12) 

Associações:
Artigo 53 do Código Civil Brasileiro: 
"Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."
Criação de uma Associação:

- As associações são criadas por estatuto.
- A assembleia de constituição é uma etapa formal do processo de criação e legalização. É realizada com a presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede.
- Na mesma assembleia é definido e aprovado o estatuto social, e também serão eleitos os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal). 
- Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas (RCPJ). 
- Encaminhar os seguintes documentos para registro no RCPJ: Ata de Fundação; Estatuto; Relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita.

Diz o artigo 54 do Código Civil Brasileiro que o estatuto da associação conterá:
I.Denominação, os fins e sede da associação;
II.Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
III.Os direitos e deveres dos associados;
IV.As fontes de recursos para sua manutenção;
V.O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI.As condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução;
VII.A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.  

Exemplos de Associações:


"Fazer o bem é não fazer o mal também. 
Não roubar, não trair, não matar, não desejar o mal, não fazer intrigas, não invejar são exemplos de atitudes de não fazer o mal. 
Se você não faz o mal, você já está fazendo o bem. 
Mas todos podemos ir além: ajudar o semelhante, amar a todos, cuidar com carinho de nossos filhos e pais, ser gentil com as pessoas, cuidar do meio ambiente, dividir um pouco do que temos com quem nada tem, vistar doentes em hospitais, trabalhar em projetos sociais, amparar necessitados, etc. 
Agora, além de não fazer o mal você está somando, para que o mundo seja cada vez melhor ".  

TERCEIRO SETOR 

o nos reportarmos ao termo "Terceiro Setor", o associamos a instituições sem fins lucrativos que promovem ações sociais. 

FINS LUCRATIVOS

O termo "sem fins lucrativos” não significa um modelo de pessoa jurídica adotado pela legislação brasileira e sim uma mera característica de uma entidade que não buscar "lucro" na realização de suas atividades.

O LUCRO

O lucro é um componente do preço de venda. No preço de venda, além do lucro estão incluídos todos os gastos que a empresa realiza em suas atividades, sejam elas, comerciais, administrativas e que serão pagas pelo cliente, além de custos, tributos sobre venda e lucro, margem de lucro e custos financeiros. 

Então o preço de venda deve ser suficiente para pagar todos os gastos e sobrar ao final o lucro que terá destinações diversas de acordo com o que determina a lei, a vontade dos sócios, acionistas e os contratos sociais e estatutos das entidades com fins lucrativos.

Veja:

No exemplo acima o lucro apurado, que corresponde a 12,5% da receita bruta ou, neste simples exemplo, a 16% da receita líquida, tomaria as seguintes destinações, conforme determinações legais e societárias, por exemplo:
  • Compensação de prejuízos acumulados
  • Reserva
  • Dividendos
Características das Entidades do Terceiro Setor:

Sua principal característica é não visar lucros, sendo os recursos oriundos da própria atividade, provenientes de doações, de subvenções e ainda de financiamentos e sua aplicação deve ser integralmente na própria atividade para a qual foi instituída, conforme determina o estatuto. 
Superávit ou Déficit:

Conforme vimos acima, o lucro é decorrente do confronto das receitas e despesas/custos, em linha com os princípios contábeis, o que ocorre nas entidades que visam lucro.

Ao passo que nas entidades sem fins lucrativo, o confronto das receitas e despesas, também alinhados aos princípios contábeis, resultará em superávit ou déficit.
  • Superávit: Receitas > Despesas
  • Déficit: Receitas < Despesas
Vimos acima que o lucro toma destinações diversas: compensar prejuízos acumulados, constituir reservas, distribuir aos acionistas ou cotistas.

Registro do resultado na entidade do terceiros setor

O valor do superávit ou déficit do exercício, apurados nas entidades sem fins lucrativos deverá ser registrado em conta de Superávit ou Déficit do Exercício até ser aprovado pela assembléia dos associados, sendo então transferido para a conta Patrimônio Social.

Nas entidades do terceiro setor, o resultado positivo (superávit) não será distribuído a seus fundadores ou dirigentes.

NO BRASIL

No Brasil, as seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de entidades sem fins lucrativos:
(a) Associações e
(b) Fundações privadas
Dentre as associações, integram o Terceiro Setor aquelas que perseguem o bem comum, que tem, portanto, atuação na esfera social, pública.
As fundações, por expressa determinação legal (CC, art. 62, parágrafo 1º) perseguem o bem comum na medida em que a finalidade delas pode ser religiosa, moral, cultural ou de assistência.
É importante destacar que apesar de as pessoas jurídicas atuantes neste setor serem identificadas como ONG (organização não governamental), OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), OS (organização social), Instituto, Instituição etc, elas são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.
ONG é uma tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.
As designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS). 

PRIMEIRO - SEGUNDO E TERCEIRO SETOR

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a inoperância do Estado, coube ao setor privado ajudar nas questões sociais, através de instituições que formam o terceiro setor. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

Características:

Segundo Milani Filho (2004), as organizações do terceiro setor possuem as seguintes características: 
  • não há proprietários;
  • são organizações não-governamentais dotadas de autonomia diretiva;
  • suprem parcialmente o papel do Estado no atendimento a determinadas necessidades sociais;
  • possuem estrutura e presença institucionais;
  • são constituídas pelo interesse social, portanto visam proporcionar benefícios sociais;
  • são unidades econômicas;
  • precisam obter recursos para a própria sobrevivência e manutenção das atividades (estes recursos podem ser públicos e/ou privados);
  • não deve haver qualquer distribuição de resultados aos seus membros ou colaboradores, reinvestindo os superávits obtidos;
  • podem gozar de privilégios fiscais, conforme a legislação vigente. 
Receitas no terceiro setor:

São receitas a serem obtidas pelas entidades, doações, subvenções e contribuições para o custeio de suas atividades. 
  • Doação, segundo o artigo 1.165 do Código Civil brasileiro, é o “contrato em que uma pessoa, por liberdade, transfere, do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, que o aceita”. 
  • Contribuições, são os valores entregues pelos seus associados para composição do patrimônio ou manutenção deste.  
  • Subvenções, são as verbas recebidas por convênios de subvenções para custeio das atividades, definido como “um contrato de prestação de serviços, ou de outra modalidade, celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma instituição particular”.
O Quadro 1 apresenta de forma exemplificativa diversos tipos de receitas que podem ser captadas pelas entidades sociais.


Click no link abaixo para consultar material sobre terceiro setor elaborado pela Fundação Brasileira de Contabilidade. O material é de 2011, mas é muito bom.

http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/terceiro_setor.pdf

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