terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

O TERCEIRO SETOR - ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS


Atividade DRE

Conceitos Gerais

Lei 9.790/99
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro
http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70327/C%C3%B3digo%20Civil%202%20ed.pdf?sequence=1

Lei 4.320/64
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

Manual do Terceiro Setor
Elaborado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Sociedades,
Associações e Fundações

A união de pessoas físicas e/ou jurídicas formam uma pessoa jurídica. 
Pessoa Física: É a pessoa natural, nascida com vida.
Pessoa Jurídica: É uma entidade, criada por outras pessoas físicas e/ou jurídicas para fins diversos.
Ambas são detentoras de direitos e obrigações, aos quais se atribuem personalidade jurídica.


Sociedades: 
O diz o código civil brasileiro sobre sociedades

Artigo 981 do Código Civil Brasileiro:
"Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados." 

Tipos de Sociedades:

Sociedade Não Personificadas (Artigos 986 a 996)
 Sociedade em Conta de Participação
Sociedade Personificada (Artigos 997 a 1.101)
 Sociedade Simples
 Sociedade em Nome Coletivo
 Sociedade em Comandita Simples
 Sociedade Limitada
 Sociedade Anônima (regida pelas leis 6.404/76 e 11.638/07)
 Sociedade em Comandita por Ações
 Sociedade em Cooperativa (regida pelas leis 5.764/71 e 12.690/12) 

Associações:
Artigo 53 do Código Civil Brasileiro: 
"Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."
Criação de uma Associação:

- As associações são criadas por estatuto.
- A assembleia de constituição é uma etapa formal do processo de criação e legalização. É realizada com a presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede.
- Na mesma assembleia é definido e aprovado o estatuto social, e também serão eleitos os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal). 
- Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas (RCPJ). 
- Encaminhar os seguintes documentos para registro no RCPJ: Ata de Fundação; Estatuto; Relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita.

Diz o artigo 54 do Código Civil Brasileiro que o estatuto da associação conterá:
I.Denominação, os fins e sede da associação;
II.Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
III.Os direitos e deveres dos associados;
IV.As fontes de recursos para sua manutenção;
V.O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI.As condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução;
VII.A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.  

Exemplos de Associações:


"Fazer o bem é não fazer o mal também. 
Não roubar, não trair, não matar, não desejar o mal, não fazer intrigas, não invejar são exemplos de atitudes de não fazer o mal. 
Se você não faz o mal, você já está fazendo o bem. 
Mas todos podemos ir além: ajudar o semelhante, amar a todos, cuidar com carinho de nossos filhos e pais, ser gentil com as pessoas, cuidar do meio ambiente, dividir um pouco do que temos com quem nada tem, vistar doentes em hospitais, trabalhar em projetos sociais, amparar necessitados, etc. 
Agora, além de não fazer o mal você está somando, para que o mundo seja cada vez melhor ".  

TERCEIRO SETOR 

o nos reportarmos ao termo "Terceiro Setor", o associamos a instituições sem fins lucrativos que promovem ações sociais. 

FINS LUCRATIVOS

O termo "sem fins lucrativos” não significa um modelo de pessoa jurídica adotado pela legislação brasileira e sim uma mera característica de uma entidade que não buscar "lucro" na realização de suas atividades.

O LUCRO

O lucro é um componente do preço de venda. No preço de venda, além do lucro estão incluídos todos os gastos que a empresa realiza em suas atividades, sejam elas, comerciais, administrativas e que serão pagas pelo cliente, além de custos, tributos sobre venda e lucro, margem de lucro e custos financeiros. 

Então o preço de venda deve ser suficiente para pagar todos os gastos e sobrar ao final o lucro que terá destinações diversas de acordo com o que determina a lei, a vontade dos sócios, acionistas e os contratos sociais e estatutos das entidades com fins lucrativos.

Veja:

No exemplo acima o lucro apurado, que corresponde a 12,5% da receita bruta ou, neste simples exemplo, a 16% da receita líquida, tomaria as seguintes destinações, conforme determinações legais e societárias, por exemplo:
  • Compensação de prejuízos acumulados
  • Reserva
  • Dividendos
Características das Entidades do Terceiro Setor:

Sua principal característica é não visar lucros, sendo os recursos oriundos da própria atividade, provenientes de doações, de subvenções e ainda de financiamentos e sua aplicação deve ser integralmente na própria atividade para a qual foi instituída, conforme determina o estatuto. 
Superávit ou Déficit:

Conforme vimos acima, o lucro é decorrente do confronto das receitas e despesas/custos, em linha com os princípios contábeis, o que ocorre nas entidades que visam lucro.

Ao passo que nas entidades sem fins lucrativo, o confronto das receitas e despesas, também alinhados aos princípios contábeis, resultará em superávit ou déficit.
  • Superávit: Receitas > Despesas
  • Déficit: Receitas < Despesas
Vimos acima que o lucro toma destinações diversas: compensar prejuízos acumulados, constituir reservas, distribuir aos acionistas ou cotistas.

Registro do resultado na entidade do terceiros setor

O valor do superávit ou déficit do exercício, apurados nas entidades sem fins lucrativos deverá ser registrado em conta de Superávit ou Déficit do Exercício até ser aprovado pela assembléia dos associados, sendo então transferido para a conta Patrimônio Social.

Nas entidades do terceiro setor, o resultado positivo (superávit) não será distribuído a seus fundadores ou dirigentes.

NO BRASIL

No Brasil, as seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de entidades sem fins lucrativos:
(a) Associações e
(b) Fundações privadas
Dentre as associações, integram o Terceiro Setor aquelas que perseguem o bem comum, que tem, portanto, atuação na esfera social, pública.
As fundações, por expressa determinação legal (CC, art. 62, parágrafo 1º) perseguem o bem comum na medida em que a finalidade delas pode ser religiosa, moral, cultural ou de assistência.
É importante destacar que apesar de as pessoas jurídicas atuantes neste setor serem identificadas como ONG (organização não governamental), OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), OS (organização social), Instituto, Instituição etc, elas são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.
ONG é uma tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.
As designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS). 

PRIMEIRO - SEGUNDO E TERCEIRO SETOR

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a inoperância do Estado, coube ao setor privado ajudar nas questões sociais, através de instituições que formam o terceiro setor. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

Características:

Segundo Milani Filho (2004), as organizações do terceiro setor possuem as seguintes características: 
  • não há proprietários;
  • são organizações não-governamentais dotadas de autonomia diretiva;
  • suprem parcialmente o papel do Estado no atendimento a determinadas necessidades sociais;
  • possuem estrutura e presença institucionais;
  • são constituídas pelo interesse social, portanto visam proporcionar benefícios sociais;
  • são unidades econômicas;
  • precisam obter recursos para a própria sobrevivência e manutenção das atividades (estes recursos podem ser públicos e/ou privados);
  • não deve haver qualquer distribuição de resultados aos seus membros ou colaboradores, reinvestindo os superávits obtidos;
  • podem gozar de privilégios fiscais, conforme a legislação vigente. 
Receitas no terceiro setor:

São receitas a serem obtidas pelas entidades, doações, subvenções e contribuições para o custeio de suas atividades. 
  • Doação, segundo o artigo 1.165 do Código Civil brasileiro, é o “contrato em que uma pessoa, por liberdade, transfere, do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, que o aceita”. 
  • Contribuições, são os valores entregues pelos seus associados para composição do patrimônio ou manutenção deste.  
  • Subvenções, são as verbas recebidas por convênios de subvenções para custeio das atividades, definido como “um contrato de prestação de serviços, ou de outra modalidade, celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma instituição particular”.
O Quadro 1 apresenta de forma exemplificativa diversos tipos de receitas que podem ser captadas pelas entidades sociais.


Click no link abaixo para consultar material sobre terceiro setor elaborado pela Fundação Brasileira de Contabilidade. O material é de 2011, mas é muito bom.

http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/terceiro_setor.pdf

sábado, 28 de novembro de 2015

ROCK AND ROLL E CONTABILIDADE

"o rock é frenético, não tem ética, não é patético,

é ácido, alucinante, enigmático e performático,
é show, é extase, é colossal e não faz mal,
rock é improviso, 
a vida é improviso, imprevisto, improvável,
é assim, sem regra, sem métrica,
com vida, vigor e horror,
é débito e crédito,
o resultado é elétrico,
o balanço é poético nem sempre simétrico,
se não é ético pouco importa,
importa é viver, é lançar,
mão do seu tempo e contabilizar,
somente as coisas boas,
estornando o que não presta"

Para contadores, estudantes e não estudantes.
Para quem deseja mudar o mundo.

Alguns exemplos do que o rock and roll pode fazer.

Incentivo ao estudo e ao trabalho.

I`d love love to change the wold 

Ten Year After
https://www.youtube.com/watch?v=sg6xaFZStEI

Simple Man

Lynyrd skynyrd
https://www.youtube.com/watch?v=4z3gkq_gWL4


Down down
Bachman Turner Overdrive

https://www.youtube.com/watch?v=puHoadtIivc

Mais para quem curte:


I`m not in love

10 cc
https://www.youtube.com/watch?v=Y2BavhwpIJg

Layla

Derek and The Dominos
https://www.youtube.com/watch?v=Th3ycKQV_4k

"Palavra de contador deve ser íntegra, real e sincera, diferentemente do que temos visto por ai". Palavra é para ser dita e honrada.


Segue um belo rock do Thin Lizzy


Don`t believe a word

Thin Lizzy
https://www.youtube.com/watch?v=o7Mxz1sucuE

Início de ano é fechamento.
Nada melhor do que "burn" para acelerar ritmo.

Burn

Deep Purple
https://www.youtube.com/watch?v=LCnebZnysmI

Caia na estrada, saia sem rumo!!!
Debite aventuras e experiências, não esqueça dos créditos: amor, trabalho e muita paz de espírito.

Steppenwolf 
Born To Be Wild
https://www.youtube.com/watch?v=rMbATaj7Il8  

Deep Purple 
Stormbringer
https://www.youtube.com/watch?v=4C2K889u_90


Rush 
Tom Saweyr
Deep Purple Stormbringer https://www.youtube.com/watch?v=4C2K889u_90

Clássico é clássico

Led Zeppelin 
Stairway to Heaven
led zeppelin stairway to heaven





sexta-feira, 27 de novembro de 2015

SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL

Você confia ou não confia.

“Confiar é ter um sentimento de segurança em alguém ou algo. Este sentimento pode ser temporário ou permanente. Você pode confiar em um momento e não confiar depois. Um evento qualquer pode alterar o sentimento de confiança.”

No mundo dos negócios ter confiança é fundamental.

Imagine um investidor que pretenda colocar dinheiro em um negócio e obter ganhos com isso. A não ser que ele tenha boas razões para confiar na empresa, o investidor não estará confortável e seguro para entregar parte da sua riqueza.

A confiança pressupõe que incertezas estão temporariamente suspensas. Quando alguém confia em algo ou alguém ela pode supor as ações e comportamentos da outra parte.

Cabe ressaltar que no mundo dos negócios, ter confiança não significa ter certeza absoluta de algo. Por exemplo, você confia em uma empresa e adquire ações (pedacinhos do patrimônio) dela, mas certos eventos de natureza conjuntural ou macroeconômica poderão alterar o cenário e ocasionar perdas em seu investimento.

Informação confiável é a base para decisão.

A informação é a base para as escolhas que fazemos e devemos acreditar que toda informação que utilizamos tem uma origem confiável. Teoricamente uma escolha segue um roteiro no qual:

1) Reunimos as informações necessárias;
2) Estudamos e avaliamos as informações;
3) Tomamos a decisão;
4) Avaliamos nossa decisão.

A origem da informação contábil

Podemos dizer que as informações contábeis originam-se nos diversos processos que formam a estrutura de uma entidade empresarial ou não e são decorrentes de sua operação e administração. São os processos, estruturados ou não, que formam o arcabouço de dados e informações que acabam sendo armazenados em sistemas de informações automatizados.

Um sistema é formado por um conjunto de atividades e rotinas estruturadas de forma lógica cuja finalidade é suprir necessidades, primeiramente dos gestores e em um segundo momento os usuários externos à organização, aqueles que de algumas forma tem interesse na empresa: investidores, governo, credores, clientes, fornecedores e sociedade detre outros.


Controles internos e a segurança das informações

Este assunto foi abordado na postagem do dia 27/09/2015.

É função dos controles internos, garantir a segurança, a integridade, a conformidade e a confidencialidade dos dados e informações geradas pelos diversos processos empresariais e seus sistemas eletrônicos em atendimento as necessidades de seus usuários.”

O domínio da informação leva ao conhecimento que é o que interessa como vantagem competitiva em um contexto de negócios cada vez competitivo.

A informação contábil

A contabilidade surgiu com a necessidade do controle do patrimônio e com o tempo evoluiu de forma a atender as exigentes demandas de um mundo cada vez mais complexo, competitivo, exigente e globalizado.
Com o tempo, o Estado e outros interessados, conhecedores da contabilidade como um processo cientifico, uniforme e consistente, passou a utilizá-la como instrumento de medição e análise de natureza financeira, econômica e patrimonial para o atendimento de suas necessidades.
Da contabilidade é possível conhecer e obter um vasto volume de informações a respeito da vida financeira de uma entidade, como por exemplo: a estrutura e evolução patrimonial, o nível e o perfil de endividamento, sua lucratividade, a riqueza gerada e distribuída, o grau de liquidez, a estrutura de gastos, a rentabilidade do investimento dentre muitas outras respostas.
A certeza de que a informação contábil é segura e íntegra, e que pode ser utilizada com os fins desejados pelo usuário, decorre principalmente do esforço da entidade em proporcionar um ambiente interno capaz de assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos estabelecidos pelo corpo diretivo, o atendimento aos preceitos legais e aos princípios contábeis geralmente aceitos.

Sistema Integrado de Informações

O termo contabilidade pode designar uma área ou uma função. Grande parte das informações nascem nas áreas que formam a estrutura da entidade e migram para a contabilidade. Veja, no esquema abaixo a interface da contabilidade com as demais áreas.


Em um sistema eletrônico integrado modelado no conceito (ERP – Enterprise Resourcing Planing), os dados que alimentam a contabilidade da entidade, fluem de um lado para o outro baseado em um conceito denominado “wokflow”. Nesta lógica, uma Nota Fiscal de compra de mercadorias é digitada no setor de recepção de materiais uma única vez e a partir deste “INPUT”  de dados, todos os demais processos são alimentados em uma interface dinâmica. 

Os sistemas integrados tal como hoje é concebido são uma grande evolução à dinâmica e a segurança da informação contábil. Concebidos dentro de uma lógica de processos dinâmicos e estruturados. Visando otimizar rotinas e eliminar retrabalhos, uma estrutura de sistema bem elaborada automatiza as normas e cria uma rica estrutura de dados propícios a sua utilização em benefício de toda organização, mitigando riscos de controle e garantindo a auditagem dos processos.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

A ORIGEM DO CAPITAL

Você quer um mundo melhor? Então faça. Construa, Empreenda, Estude, Viva, Conheça, Compartilhe, Faça o bem, Respeite, Acredite. Não espere que façam por você. Você é o principal responsável pela construção de um mundo melhor.
OHPP

Regra geral, uma empresa é fruto de um projeto empreendedor sonhado, desejado e pensado por alguém. Para realizá-lo, uma ou mais pessoas se unem com um propósito comum. A decisão de investir em uma empresa, geralmente está respaldada por avaliações que permitem definir seus riscos, pontos fortes e fracos, viabilidade e o montante de recursos necessários ao investimento para a concretização do projeto.
  

Os recursos financeiros e/ou materiais uma vez dimensionados, são aportados (investidos) pelos sócios ou acionistas que os transferem para a “nova” ou já existente entidade.

Veja no esquema abaixo que os recursos tem origem no investidor, pessoa física ou jurídica, que ao decidir pelo investimento na criação de uma nova empresa ou mesmo na aquisição ou participação em uma empresa já existente, repassa recursos, geralmente dinheiro, de sua propriedade, para a nova ou já existente entidade (pessoa jurídica).


De posse dos recursos, a entidade investida passa a ter total ingerência sobre o montante aportado pelos investidores. As decisões sobre o destino (aplicações) destes recursos serão de inteira responsabilidade dos administradores legalmente investidos de poderes para este ou outros fins. A eles caberão às decisões de onde gastar / investir os recursos. Estas decisões devam estar alinhadas ao modelo estratégico da empresa e a legislação vigente.

Dentro da empresa estes recursos tomarão diversos rumos, veja:


O capital investido na empresa ao ser recepcionado por ela adquire o nome de capital social. Esta designação faz menção ao capital da sociedade, que em uma nova empresa dá origem ao seu patrimônio ou em uma empresa já existente, é incorporado ao seu capital.

Designações dadas ao Capital

Capital Social: Representa o montante investido pelos sócios/acionistas no negócio. É o capital a  disposição da empresa. Em uma nova empresa, este recurso forma o primeiro item do patrimônio da empresa. Em uma empresa já existente o capital social poderá ser aumentado com novos aportes ou até diminuído.

Capital Subscrito: Representa o montante de recursos que os sócios/acionistas prometem entregar a empresa.  Eles podem subscrever um montante e entregar um montante menor, devendo a parte complementar ser entregue depois, devidamente acordada e respaldada em documento.

Capital Integralizado: Representa o montante de recursos que os sócios/acionistas efetivamente entregaram (aportaram) a empresa.

Capital a Integralizar: Representa o montante de recursos subscrito (prometido), mas ainda não integralizado (aportado). O capital social é representado pelo montante de recursos prometido, menos o que falta a integralizar.

Exemplo: Uma sociedade é criada por três (3) sócios com capital subscrito de R$ 3.000, tendo cada um se comprometido com o aporte de R$ 1.000. Os sócios “A” e “B” aportam imediatamente 100% de suas partes, já o sócio “C” aporta apenas 60% de sua parte, comprometendo-se a aportar 40% no prazo de 90 dias. Neste caso o capital subscrito é R$ 3.000 e o capital aportado é R$ 2.600. O capital a integralizar neste exemplo é igual a R$ 400 do sócio “C”.
  


Obs.: O termo “integralizado” pode ser substituído por “realizado”, já o termo “a integralizar” pode ser substituído por “a realizar”.

Capital Autorizado: Representa o limite estabelecido em valor ou em número de ações, pelo qual o estatuto autoriza o conselho de administração aumentar o capital social, independente de reforma estatutária, dando mais flexibilidade à empresa, o que pode ser útil em época de expansão por exemplo.

Exemplo: Suponhamos que uma companhia tenha previsto no seu estatuto um Capital Autorizado de R$ 100.000, do qual R$ 60.000 foi subscrito e R$ 50.000 foi realizado.

CAPITAL SOCIAL
Capital Autorizado - 100.000
(-) Capital a Subscrever - 40.000
(=) Capital Subscrito - 60.000
(-) Capital a Realizar - 10.000

(=) Capital Realizado - 50.000