A ESTRUTURA DO PATRIMÔNIO SOB
A VISÃO CONTÁBIL
"Quanto mais aumenta nosso conhecimento, mais evidente fica nossa ignorância."
(John F. Kennedy)
Como já vimos em postagem anterior, o patrimônio de uma entidade (pessoa
jurídica ou pessoa física), é composto por três grandes conjuntos:
- Conjunto dos bens.
- Conjunto dos direitos.
- Conjunto das obrigações.
“Conjunto é um agrupamento de coisas que possuem características em comum. Uma premissa importante para que um agrupamento de coisas seja chamado de conjunto, é que seja possível determinar se esta coisa pertence ou não a ele. Por exemplo: bala, pirulito e chiclete formam um conjunto de guloseimas, pois guardam características semelhantes entre si, enquanto que maça, abacaxi e banana formariam um conjunto de fruta ou bicicleta, carro, motocicleta e ônibus fazem parte de um conjunto de meios de transporte”.
A princípio, não apreciamos as obrigações. Elas nos passam uma ideia de
algo negativo, a ideia de que devemos algo à alguém. Temos uma tendência a preferir aquilo que nos parece positivo, bens e direitos por exemplo. Mas é preciso compreender que estas partes guardam relação entre si. As obrigações (dívidas) são
muito importantes no financiamento dos bens materiais necessários para nossa
vida.
As “dívidas” funcionam como “alavancas”. Elas representam créditos que
alguém nos concedeu. As empresas utilizam estes créditos como fontes de
financiamentos externos para diversos fins, como por exemplo: aumentar a
capacidade de produção, abrir novas unidades, lançar novos produtos, adquirir outras
empresas, modernizar instalações, comprar bens para comercialização, produção,
consumo e uso etc.
Imagine
que você necessite de um carro e não tenha todo dinheiro para comprá-lo pagando
a vista. Existe a possibilidade de “financiar” a aquisição deste bem. Neste caso,
alguém que tenha o recurso disponível poderá utilizá-lo a seu favor e atender
sua necessidade imediata. Você irá devolver este recurso em partes, com
acréscimo de juros previamente acertados entre credor e devedor.
Bens podem ser adquiridos com recursos próprios e/ou com recursos de
terceiros.
Veja os casos abaixo:
Veja os casos abaixo:
- Você compra uma roupa no valor de R$ 200,00 e paga com o seu dinheiro. Neste caso houve uma troca de um bem no valor de R$ 200,00 por R$ 200,00 em dinheiro;
- Você compra uma roupa no valor de R$ 200,00 e paga com o cartão de crédito. Neste caso houve uma troca de um bem de R$ 200,00 por uma dívida de R$ 200,00;
- Você compra uma roupa no valor de R$ 200,00 e paga 50% com dinheiro e 50% com cartão de crédito. Neste caso houve uma troca de um bem de R$ 200,00 por R$ 100,00 em dinheiro e uma dívida de R$ 100,00.
Para fins de padronização, os bens e os direitos devem ser apresentados
com o seguinte “lay-out” gráfico. Um retângulo dividido ao meio no sentido vertical, no qual a parte positiva (bens e direitos) é arrumada do lado esquerdo e a parte
negativa (obrigações) posta ao lado direito.
O patrimônio líquido
A diferença entre a parte positiva do patrimônio e a sua parte negativa,
é o que chamamos em contabilidade de “patrimônio líquido”.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO = BENS +
DIREITOS - OBRIGAÇÕES
O resultado desta equação poderá apresentar os seguintes resultados
- Positivo: Quando a soma dos bens e direitos for maior que a soma das obrigações;
- Negativo: Quando a soma dos bens e direitos for menor que a soma das obrigações;
- Nulo: Quando as somas de ambos os lados forem iguais.
Imagine que você comprou o tal carro, citado no texto acima, pelo valor de $ 60.000, pagando $ 20.000 em dinheiro e que $ 40.000 tenha sido financiado por um banco. Imagine ainda que você tenha outros bens no valor de $ 100.000 e outras dívidas no valor de $ 18.000. Veja como seria apresentado sua situação patrimonial.
- Bens + Direitos (Parte positiva): $ 160.000
- Obrigações (Parte Negativa): $ 38.000
- Patrimônio
Líquido (Diferença): $ 122.000
Repare que a soma dos valores
das obrigações mais a soma dos valores do patrimônio líquido é igual a soma dos
bens e dos direitos.
O que são bens
É tudo aquilo que tem utilidade e que satisfaça uma necessidade. Um bem
geralmente é tangível ou material, ou seja, tem corpo, tem massa. Em nossas
vidas fazemos uso de muitos bens no nosso dia a dia, por exemplo: utensílios de
cozinha como louças, panelas e talheres etc; bens de uso pessoal como roupas,
calçados, canetas, chaves etc; equipamentos de uso doméstico como geladeiras,
fogão, ar condicionado, computadores etc; veículos de transporte como bicicleta,
motocicleta e carro etc; imóveis como a nossa casa, apartamento, terreno, uma
loja comercial de nossa propriedade dentre outros itens.
As empresas necessitam de bens para que possam operar. Veja alguns
exemplos:
Geralmente estes bens são de propriedade das
empresas e elas tem poderes sobre eles,
tendo sido adquiridos com o emprego de recursos financeiros próprios ou de terceiros terceiros. Muitos desses bens são duráveis e serão utilizados na operação da empresa se desgastando com o tempo e com o uso.
O que são direitos
É aquilo que dá a quem o possui, o poder de usar, gozar e dispor de
algo. O direito de propriedade é um instituto previsto na constituição federal
brasileira. A proteção do direito
de propriedade abrange por exemplo o “direito autoral”, o “direito de herança”,
o “direito sobre propriedades de marcas, patentes e inventos”.
Todo nós possuímos direitos
fundamentais, como por exemplo: o direito à vida, à liberdade de pensamento, à propriedade, o direito de ir e vir,
de expressar-se livremente, o direito à crença, direito ao voto, o
direito de participar do governo, o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à paz, o direito à um
meio ambiente saudável, o direito ao silêncio, etc etc etc.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU diz que: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros
em espírito de fraternidade.
O
direito sob o ponto de vista do patrimônio
Pensando agora sob o ponto de vista do
patrimônio contábil. Você empresta dinheiro a um amigo(a) que se compromete a
devolvê-lo no prazo de 30 dias. Até que o seu amigo(a) devolva o recurso, você
tem um direito adquirido, um crédito em relação à seu amigo(a). Podemos dizer
que empréstimos realizados gera um direito para quem o empresta e em
contrapartida uma obrigação para quem recebeu o empréstimo.
Imagine agora que sua secretária do lar,
que é mensalista e tem todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, peça
que você faça à ela uma antecipação de parte do salário mensal que ela terá direito
após o cumprimento da jornada contratual Trata-se de uma situação de emergência,
segundo ela. Considerando que ela ainda não tenha cumprido toda jornada de 30
dias do mês e consequentemente adquirido o direito ao salário integral, neste
caso, o adiantamento feito por você gera um direito seu em relação à sua
secretária e que desta forma será ajustado no momento em que ocorrer o
pagamento do salário ao final do mês.
Vendas
a prazo
Empresas vendem seus produtos,
mercadorias e serviços para seus clientes, e as recebem em dinheiro ou a prazo
através de alguns instrumento de crédito: duplicatas, carnês, cheques
pré-datados, cartões de crédito e outros. Estas vendas geram direitos para as
empresas que vendem e em contra partida, obrigações para quem compra.
Direito
de uso de patente
Um grande laboratório farmacêutico
investiu em pesquisas para criar um medicamento para a cura de uma grave doença.
O laboratório aplicou grandes somas de recursos no projeto. Nada mais justo que
este laboratório venha beneficiar-se com exclusividade dos ganhos que serão
gerados por este medicamento inédito. Para se proteger contra o uso indevido de
terceiros, o laboratório faz o registro do invento em um órgão de proteção (no
Brasil é o INPI-Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e obtém o
direito de uma patente que será de uso exclusivo seu. Este procedimento concede
ao laboratório, o direito de uso exclusivo da sua criação. Este mesmo princípio
vale para uma marca de um produto ou serviço, ou um invento.
O
que são obrigações
Em nossas vidas, da mesma forma que temos
direitos adquiridos, também temos obrigações. Cumprir com os horários do
trabalho ou da escola, respeitar as diferenças entre as pessoas, respeitar as
leis as quais estamos submetidos, pagar por uma compra que fizemos ou um empréstimo
que obtivemos são algumas das obrigações que temos que cumprir.
Uma empresa necessita de recursos para
que possa operar, modernizar-se e expandir seus negócios. Nem sempre os recursos
financeiros estão disponíveis para estes fins.
Na ausência de recursos é possível
recorrer a quem esteja disposto a emprestá-los e obter um ganho financeiro com
a cobrança de juros.
São muitas as obrigações existentes:
Salários que precisam ser pagos aos empregados, impostos que precisam ser pagos
ao governo, empréstimos que precisam ser pagos aos bancos, faturas que precisam
ser pagas aos fornecedores, etc.
Ativo,
Passivo de Patrimônio Líquido
Vimos que os bens e os direitos formam a
parte positiva do patrimônio e que as obrigações formam a parte negativa do
patrimônio e que a diferença entre eles representa o patrimônio líquido.
Para fins contábeis convencionou-se dar
os seguintes nomes à estes grupos:
- ATIVO para o conjunto de bens e direitos;
- PASSIVO para os conjunto das obrigações;
- Patrimônio Líquido para a diferença entre eles.
Para facilitar a compreensão vamos
dividir as obrigações em dois sub conjuntos:
- Obrigações com Terceiros: Fornecedores, governo, empregados, banco;
- Obrigações Próprias: Sócios, acionistas.
O esquema gráfico simplificado do patrimônio será assim
apresentado:
Veja como ficaria a representação gráfica do patrimônio tomando o
exemplo citado no início desta postagem: