quinta-feira, 15 de outubro de 2015

AS PRERROGATIVAS DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NO BRASIL

Conhecer uma pouco da história da profissão de contador te fará uma pessoa com mais cultura geral. Vamos lá, é legal. Leia, estude, prepare-se para estar entre os melhores.

Para compreendermos nosso presente, faz-se necessário conhecer um pouco do passado da profissão de contador e técnico no Brasil. Veja abaixo uma breve descrição da história recente: 
  • 1549 ocorreu a primeira nomeação feita por D. João III (décimo quinto rei de Portugal) para contador geral e guarda-livros, para Portugal e suas colônias.
  • 1770, Dom José, rei de Portugal, expede Carta de Lei a todos os domínios de Portugal, inclusive o Brasil, surgindo a primeira regulamentação da profissão contábil no país, em que fica obrigatório a matrícula de todos os guarda-livros na Junta do Comércio, em livros específicos deixando-o apto a obter empregos públicos, e a realizar escriturações.
  • O ensino contábil no Brasil se desenvolve timidamente por meio algumas publicações surgidas no final do século XIX,
  • 1809, criação da escola de comércio e nomeação de José Antonio Lisboa, que se torna o primeiro professor de contabilidade do Brasil.
  • O Código Comercial de 1.850 citava a figura do “guarda livros”.
  • Em 1870, surge a primeira regulamentação contábil no Brasil com o reconhecimento oficial da Associação dos Guarda-Livros da Corte, pelo Decreto Imperial nº 4.475, caracterizando o guarda-livros como a primeira profissão liberal regulamentada no país. As competências exigidas para estes profissionais eram o conhecimento das línguas portuguesa e francesa e esmerada caligrafia, dentre outras.
  • 1902 surge a Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado,  primeira escola de contabilidade no Brasil na forma de escola de comércio, como Escola Prática de Comércio. 
  • 1905, o Decreto Federal nº 1 339/05 reconheceu os diplomas dos “curso geral” e do “curso superior”, emitidos da Escola Prática de Comércio. O “curso geral” tinha em seu currículo as seguintes matérias: Português, Francês, Inglês, Aritmética, Álgebra, Geometria, Geografia, História, Ciências Naturais, Noções de Direito Civil e Comercial, Legislação de Fazenda e Aduaneira, Prática Jurídico-Comercial, Caligrafia, Estenografia, Desenho e Escrituração Mercantil.
  • 1946, o Decreto Lei Nº. 9.295, de 27 de maio de 1946, cria o Conselho Federal de Contabilidade, definindo as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.
  • A resolução CFC,  Nº. 560, de 28 de outubro de 1983, dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do decreto lei Nº. 9.295 de 27/05/1.946:

Veja abaixo as prerrogativas do profissional de contabilidade conforme o artigo 3º. da resolução CFC  Nº. 560 de 28/10/1983:

1) avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
2) avaliação dos fundos do comércio
3) apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
4) reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
5) apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público ,transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas;
6) concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos;
7) implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações;
8) regulações judiciais ou extrajudiciais;
9) escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo;
10) classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
11) abertura e encerramento de escritas contábeis;
12) execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade seguros, contabilidade de serviços contabilidade pública, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins ideais, contabilidade de transportes , e outras;
13) controle de formalização, guarda , manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
14) elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
15) levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados ,balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;
16) tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa;
17) integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;
18) apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável ; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples , fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos ,com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender;
19) análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou volume de operações;
20) controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresa e demais entidades;
21) análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;
22) análise de balanços;
23) análise do comportamento das receitas;
24) avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
25) estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido;
26) determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;
27) elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;
28) programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;
29) análise das variações orçamentárias;
30) conciliações de conta;
31) organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;
32) revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis;
33) auditoria interna operacional;
34) auditoria externa independente;
35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
36) fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;
37) organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
38) planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
39) organização e operação dos sistemas de controle interno;
40) organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
41) organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;
42) assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;
43) assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
44) magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível de ensino no de pós-graduação;
45) participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade;
46) estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade;
47) declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;
48) demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário